sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Regulamento Interno

ESCOLA BÁSICA DO PRIMEIRO CICLO DE BREJOS


Regulamento Interno da Biblioteca Escolar



Art.º 1
(Inscrição)


São admitidos como utilizadores todos os alunos, professores e funcionários da Escola.
São utilizadores da Biblioteca todos os elementos referidos em 1.



Art.º 2
(Funcionamento)

Os objectos pessoais não devem ser levados para o espaço da biblioteca.
Para efeitos de pesquisa demorada recomenda-se a requisição domiciliária dado que o espaço é muito reduzido.
Os utilizadores poderão consultar qualquer documento, sendo-lhes facultado o livre acesso às estantes e documentos.
Os utilizadores não poderão comer nem beber em nenhuma zona da Biblioteca.
Não é permitido riscar, dobrar ou inutilizar as folhas ou capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização posta pelos serviços da Biblioteca (selos, carimbos, …).
O não cumprimento da disposição anterior implica a reposição da publicação ou o seu pagamento integral pelo utilizador, conforme for julgado conveniente pelos serviços.

Art.º 3
(Empréstimo Domiciliário)

É admitida a leitura domiciliária através da requisição de até dois livros pelo período de cinco dias úteis, renovável, caso não estejam a ser solicitados por outros utilizadores.
Os atrasos, deteorizações e extravio dos documentos requisitados para leitura domiciliária são penalizados com sanções que poderão ir desde o pagamento ou reposição dos documentos até à suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário.
Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos emprestados. Recomenda-se a não cedência dos mesmos a terceiros.
Existem documentos não requisitáveis para leitura domiciliária (dicionários, enciclopédias, …)


Art.º 4
(Recomendações)

Respeitar as normas e o Regulamento da Biblioteca.
Manter o mínimo de ruído, respeitando a necessidade de silêncio que a leitura exige.
Acatar e respeitar a autoridade da funcionária e/ou Professor responsável.
Respeitar a integridade dos documentos pois são património da Comunidade Escolar.
Cumprir as condições de empréstimo domiciliário.

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